Nota de Esclarecimento – Publicação de jornais físicos
Com a criação do Whatsapp institucional da PROCIVITAS e outras mídias socias, tornou-se desnecessária a publicação de jornais…
Marcelo Marinho Franco
Especial para “O Tempo”
É do conhecimento público o dano causado à saúde humana pelo barulho excessivo. Segundo a Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, a exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum da surdez adquirida. Também a fauna é prejudicada, mas não somente ela: estudos divulgados há cinco anos por Clinton Francis, da National Science Foundation (EUA), comprovam que a flora é igualmente atingida, já que as espécies vegetais dependem de pássaros ou mamíferos para a dispersão de suas sementes. Ocorre que a fauna abandona as zonas barulhentas em busca de outras mais tranqüilas, o que causa a decadência da mata original.
Tais fatos justificariam a proibição de eventos animados por bandas barulhentas no interior de praças e parques de preservação ambiental, criados para a proteção de nascentes, da flora e da fauna, como é o caso do Parque das Mangabeiras. No entanto, não é o que se vê: espaços ambientais são ocupados por shows com bandas cujo som é amplificado por equipamento acústico de grande potência. As apresentações começam cedo e se prolongam pela noite. O barulho ensurdecedor durante dez horas seguidas prejudica os animais e os espanta do seu habitat. Não é por outra razão que os bem-te-vis e sabiás, antes numerosos, são cada vez mais escassos. O barulho agride, também, direitos básicos da cidadania, já que muitos parques situam-se próximos a vários bairros residenciais com crianças, idosos e doentes.
É difícil entender a razão pela qual esses shows, patrocinados por grandes empresas, não alugam espaços mais apropriados dotados de recursos para maior conforto e segurança dos espectadores. Alguns são até servidos por linhas de metrô e por amplas vias de acesso, como o Expominas e Olhos d’Água.
Outro abuso que desafia as autoridades é o de veículos dotados de poderosa aparelhagem no porta-malas, e que propagam, em altíssimo volume, músicas de mau gosto, que chocam pela sordidez. Essas pessoas atuam nas madrugadas e desligam o som com a chegada da polícia. Por deficiência da lei, que apenas proíbe o uso em volume não autorizado, fica difícil dar o flagrante e promover a retenção do veículo. O Código de Trânsito precisa ser modificado para proibir com rigor a simples existência desse equipamento em veículos, com as exceções devidas para profissionais com atividade legal. Vale lembrar que a ousadia desses elementos não tem limites, uma vez que costumam reunir-se nos próprios parques com o som em grande volume, sob os olhares complacentes dos administradores locais.
Já passa da hora de o cidadão ver respeitado os seus direitos fundamentais, principalmente o direito ao sono. Desejamos um país sério, com legislação adequada para coibir o deboche, os abusos e a corrupção. Que a surdez causada pela poluição sonora não atinja as autoridades responsáveis para que possam ouvir o clamor da população e restabelecer normas de comportamento mais compatíveis com uma sociedade civilizada.