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O zoneamento – instrumento muito utilizado nos planos diretores – tem um papel importante ao disciplinar o crescimento e ao prevenir a ocupação das áreas de preservação ambiental e de risco, bem como ao impedir a instalação de usos impactantes em locais inapropriados. Assim, são definidos espaços preferenciais para usos diversos – industrial, comercial, residencial, agrícola, hospitalar e outros –, estabelecendo-se condições para uma maior harmonia na vida das cidades.

A Serra do Curral – um dos símbolos mais marcantes da capital – é um monumento paisagístico e moldura da cidade de singular importância. Mas o seu valor não é apenas devido à beleza cênica: trata-se de um patrimônio ambiental de excepcional significado. Seus abundantes lençóis freáticos fazem da Serra “a caixa d’água de BH”. A água é pura e própria para o consumo humano, dispensando tratamento. Somente na cava da antiga mina de Águas Claras, preenchida principalmente pelos lençóis freáticos, existem cerca de um bilhão de litros d’água. O lago, quando totalmente cheio, será o mais profundo do Brasil, com 234 metros. É uma riqueza ambiental inestimável para o reforço do abastecimento de Belo Horizonte, particularmente em época de crise hídrica.

No entanto, devemos cuidar para que essa água não seja contaminada pela ação humana. Se isso ocorrer em qualquer ponto, a contaminação se propagará a grandes distâncias, já que os lençóis freáticos se intercomunicam, e o tratamento será muito oneroso ou mesmo impossível. Além disso, a Serra do Curral é um corredor ecológico para variada fauna que se desloca desde a mata da Baleia até o Parque do Rola Moça e habitat de uma diversificada avifauna com mais de 150 espécies.

Como se tudo isso não bastasse, a encosta da Serra é tombada pelo IPHAN desde 1960, sendo vedadas construções e expansão da existente. O local constitui, hoje, o Parque Municipal da Serra do Curral, e é importante lembrar que o Código Florestal classifica o local como APP, ou seja, uma Área de Preservação Permanente por se tratar de sítio de excepcional beleza, de valor científico, cultural ou histórico (art. 6º) e pela alta declividade acima de 100%, o que corresponde a um ângulo superior a 45 graus na linha de maior declive (art. 4º).  Tratando-se, pois, de área protegida, nela não pode haver edificações.

Um forte grupo econômico da saúde, a despeito de toda legislação protetora, pretende lá se instalar. Acena com novos métodos e processos de tratamento. É evidente que somos todos favoráveis a esses investimentos, mas nas áreas próprias previstas no zoneamento urbano. Licenciar empreendimento de impacto em área verde de diretriz especial, protegida pelo tombamento e de preservação permanente, é violentar a legislação federal e constitui um contrassenso: para prevenir doenças temos que valorizar as áreas verdes, as nascentes, o ar puro, onde ainda existem nos diferentes quadrantes da cidade.  Para o importante tratamento de doenças, há muitas outras áreas mais adequadas e desembaraçadas.

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