Ata da reunião para reforma do estatuto da ASSOCIAÇÃO PRO-CIVITAS DOS BAIRROS SÃO LUÍS E SÃO JOSÉ.

A vinte e quatro (24) de junho do ano de dois mil e nove (2009), em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, reuniram-se os moradores dos bairros representados pela associação, para aprovação do novo estatuto da Pro-Civitas.

Os moradores instalaram a presente assembléia, presidida por Juliana Renault Vaz e secretariada por mim, Raquel Braga de S. Goulart, e aprovaram à unanimidade o novo estatuto após votação contando com todos os presentes:

ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO PRO-CIVITAS DOS BAIRROS SÃO LUÍS E SÃO JOSÉ" - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO - ARTIGO 1º - ASSOCIAÇÃO PRO-CIVITAS DOS BAIRROS SÃO LUÍS E SÃO JOSÉ, daqui por diante denominada PRO-CIVITAS, é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria, sem qualquer finalidade lucrativa, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único - A PRO-CIVITAS tem prazo de duração indeterminado e somente poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta de seus associados. ARTIGO 2º - A PRO-CIVITAS tem como objetivo a proteção do meio ambiente, da boa qualidade de vida e do patrimônio natural e paisagístico dos bairros São Luís, São José e adjacências, na região da Pampulha. ARTIGO 3º - Para cumprimento do objetivo descrito no artigo anterior, a associação deverá: a) atuar junto às instituições dos governos federal, estadual e municipal no sentido de proteger a região, preservando as características de bairros de moradia do São Luís e do São José e promovendo ações para melhorar a qualidade de vida; b) pleitear junto às instituições oficiais competentes a fiscalização do cumprimento de normas legais urbanísticas e de direito ambiental; c) acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação de proteção ao meio ambiente, bem assim colaborar com as autoridades competentes, oferecendo subsídios para o aprimoramento da legislação vigente, inclusive no que diz respeito à ocupação da região em seus aspectos urbanísticos; d) comunicar às autoridades e órgãos competentes qualquer violação ou ameaça de violação do meio ambiente e de normas urbanísticas, podendo, para tanto, solicitar providências, fazer requerimentos, propor ações judiciais, bem como tomar todas as providências necessárias; e) colaborar com todas as entidades e associações que se preocupem com a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida na região da Pampulha e adjacências; f) promover ações para melhorar a segurança dos bairros São Luís e São José; g) tomar quaisquer outras providências, deliberadas coletivamente, para cumprir os objetivos acima estipulados. ARTIGO 4º A PRO-CIVITAS terá sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Av. Santa Rosa nº 123, Bairro São Luís, CEP 31270-750. CAPÍTULO II - ASSOCIADOS - ARTIGO 5º - Os associados da PRO-CIVITAS distribuem-se nas seguintes categorias: a) efetivos; b) honorários; c) patrocinadores. ARTIGO 6º - Poderão ser admitidos como associados efetivos os moradores e proprietários de lotes e terrenos nos bairros São Luís e São José. ARTIGO 7º - O título de associado honorário será conferido pela Assembléia Geral às personalidades que tenham prestado relevantes serviços à região da Pampulha, notadamente aos bairros São Luís e São José; ARTIGO 8º - Poderão ser admitidos como associados patrocinadores pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apoiar a manutenção e o desenvolvimento da PRO-CIVITAS e que contribuam, de alguma forma, para os trabalhos desenvolvidos pela associação. ARTIGO 9º - São direitos do associado efetivo: a) participar, discutir, votar e ser votado nas Assembléias Gerais; b) receber as publicações da PRO-CIVITAS. ARTIGO 10º - São deveres dos associados: a) agir em defesa dos objetivos acima fixados, de forma a proteger o meio ambiente e a qualidade de vida nos bairros São Luís e São José, bem como da região da Pampulha; b) colaborar com a administração da PRO-CIVITAS na consecução dos objetivos da associação; c) pagar as contribuições destinadas à manutenção da associação. Parágrafo único - havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa, cabendo recurso da decisão à assembléia geral. CAPÍTULO III - O PATRIMÔNIO SOCIAL - ARTIGO 11º - O patrimônio da associação será formado: a) pela contribuição das associados; b) por donativos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como por subvenção que venha a receber do Poder Público; c) pelos bens que venha a possuir. ARTIGO 12º - Todo o patrimônio e recursos da associação serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, sendo expressamente vedada a utilização de seu patrimônio e/ou recursos para outros fins. ARTIGO 13º - No caso de liquidação da PRO-CIVITAS seu patrimônio será revertido em benefício de associações congêneres, a serem escolhidas pela Assembléia Geral. CAPÍTULO IV - A ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 14º - A associação será administrada pela Diretoria Executiva, formada por um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, além de diretores para áreas de atuação específicas, listadas a seguir: 1) Diretoria de Comunicação e Eventos; 2) Diretoria de Segurança; 3) Diretoria de Infra-Estrutura e Trânsito; 4) Diretoria de Meio Ambiente; 5) Diretoria Jurídica; 6) Diretoria de Relações Comunitárias e Mobilização de Moradores; 7) Diretoria de Relações Comunitárias e Mobilização do Comércio. A Associação passa a ter um Secretário, um tesoureiro, um Conselheiro Fiscal e um Conselheiro Consultivo. Parágrafo Único - somente poderão candidatar-se aos cargos de administração da associação os associados efetivos. ARTIGO 15º - O desempenho de qualquer cargo ou função, seja nos Conselhos, seja na Diretoria, não poderá ser remunerado, sob nenhuma forma ou pretexto, sendo considerado serviço relevante. Parágrafo Único - É expressa e taxativamente vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a conselheiros, diretores ou associados, seja a que título for. ARTIGO 16º - Compete ao Conselho Consultivo: a) fixar a orientação geral da associação; b) fiscalizar a gestão da Diretoria; c) manifestar-se sobre o relatório anual da Diretoria e sobre as propostas a serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral; d) nomear substituto de Diretores em caso de vacância de cargo; e) aprovar a proposta orçamentária anual; f) apresentar à Assembléia Geral proposta para alteração do estatuto; g) emitir parecer sobre assuntos que lhe forem solicitados pela Assembléia Geral ou pela administração. ARTIGO 17º - Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre o balanço e a prestação de contas da administração, parecer este a ser apreciado pela Assembléia Geral, podendo ainda fiscalizar, a qualquer tempo, a escrita contábil da associação. ARTIGO 18º - A Diretoria será composta de 9 (nove) diretores, todos eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, para preenchimento dos cargos listados anteriormente, com as seguintes atribuições: - Diretor de Comunicação e Eventos: compete-lhe a promoção e desenvolvimento de atividades culturais e sociais, visando o congraçamento comunitário, além da supervisão da comunicação da Pro-Civitas (jornal, comunicados, site – com o objetivo de divulgar as atividades da associação, conhecer a opinião dos moradores sobre seus trabalhos, e manter contato com a imprensa e órgãos de divulgação em geral); - Diretor de Segurança: - Compete-lhe permanente contato com as autoridades policiais e Consep da região, no interesse da segurança dos bairros e de seus moradores, visando o permanente aperfeiçoamento do sistema policial, e fazendo campanhas junto aos moradores na busca desse objetivo; 3) Diretor de Infra-Estrutura e Trânsito: - compete-lhe manter atualizado o relatório de todas as necessidades dos bairros, no setor de novas obras e trânsito, de manutenção e conservação dos logradouros e bens públicos em geral, bem como definir planos e projetos para a execução dessas necessidades, mantendo permanente contato com as autoridades do setor. Também lhe compete conhecer falhas no transporte público, na sinalização, tráfego dos bairros. Compete-lhe ainda manter contato com a BHTrans para os atendimentos necessários; 4) Diretor de Meio Ambiente: - compete-lhe diligenciar para a preservação de nossas ruas, incentivando a manutenção e plantio de árvores (incentivar o plantio correto no bairro São Luís, cujas alamedas foram batizadas com nomes de espécies arbóreas, dando continuidade ao projeto da Pro-Civitas), criando estímulos e campanhas para a sua permanente manutenção e desenvolvimento, assim como zelar pela manutenção ecológica e do sadio meio ambiente dos bairros, monitorando e eliminando focos de poluição sonora e ambiental. Também deve manter contato permanente com o PROPAM, entidade da qual a associação faz parte, para a verificação da evolução do trabalho de despoluição da lagoa da Pampulha. Compete-lhe ainda a permanente vigilância da limpeza do bairro, mantendo contato com a fiscalização de nossa Regional e a gerência regional da SLU; 5) Diretor Jurídico: - compete-lhe avaliar a necessidade da adoção de medidas judiciais para o alcance dos objetivos da associação, e o acompanhamento e aconselhamento jurídico dos processos da Pro-Civitas; 6) Diretor de Relações Comunitárias e Mobilização de Moradores; e, 7) Diretor de Relações Comunitárias e Mobilização do Comércio: - compete-lhe estabelecer a difusão dos propósitos da Pro-Civitas junto à comunidade, divididas aí entre moradores e comércio, fazendo campanhas de esclarecimentos e de engajamento que visam aprimorar a qualidade de vida urbana dos bairros, e incentivando a criação ou mudança de uso e costume por meio de "representantes de rua". A Associação passa a ter um Secretário (a quem compete toda a organização administrativa da Pro-Civitas, notadamente referente a fichários, atas, correspondências, convites, registro de sócios, controle e métodos administrativos, cabendo-lhe lavrar a ata de cada reunião), um tesoureiro (a quem compete toda a organização financeira e contábil da Pro-Civitas, bem como propor iniciativas e projetos para arrecadação de recursos extras e apoio financeiro à programação das demais Diretorias, bem como o controle e cobrança das contribuições sociais. Ainda, cabe a ele gerir as contas bancárias, assinando cheques, recibos e documentos contábeis, juntamente com o Diretor Presidente), um Conselheiro Fiscal e um Conselheiro Consultivo. ARTIGO 19º - Compete à toda a Diretoria: a) assegurar o pleno funcionamento da associação; b) preparar e apresentar anualmente ao Conselho o relatório das atividades da associação; b) formular propostas que devam ser levadas à apreciação do Conselho ou da Assembléia Geral; c) praticar todos os atos necessários ao pleno funcionamento da associação. Parágrafo Único - A representação ativa e passiva da associação, judicial e extrajudicialmente, caberá ao Diretor Presidente. CAPÍTULO V - AS ASSEMBLÉIAS GERAIS - ARTIGO 20º - As Assembléias Gerais serão ordinárias, a serem realizadas até o dia trinta e um (31) de dezembro de cada ano, e extraordinárias, a serem realizadas sempre que o interesse da associação exigir a manifestação dos associados e, ainda, para reforma do estatuto. Parágrafo Único - Somente poderão participar das Assembléias Gerais os associados efetivos que estejam em dia com suas contribuições. ARTIGO 21º - A Assembléia Geral Ordinária deliberará necessariamente sobre: a) relatório da administração referente ao exercício anterior; b) balanço e prestação de contas referentes ao exercício anterior, após relatório do Conselho Fiscal; c) eleição dos membros dos Conselhos, inclusive os suplentes, e da Diretoria. ARTIGO 22º - As Assembléias Gerais se reunirão, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, trinta (30) minutos após a hora designada. Parágrafo Primeiro - As convocações para as Assembléias serão feitas: a) pelo Diretor Presidente; b) por iniciativa de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal; c) por iniciativa de, pelo menos, cinqüenta por cento (50%) dos associados efetivos e quites com suas obrigações. Parágrafo Segundo - As convocações para as Assembléias Gerais, deverão ser feitas por carta ou edital publicado em órgão da imprensa de Belo Horizonte, com a pauta dos assuntos a serem tratados. ARTIGO 23º - As deliberações das Assembléias serão transcritas em ata e serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo para reforma do estatuto, que exige aprovação de dois terços (2/3) de votos dos presentes. Parágrafo único – a Assembléia que tiver por fim deliberar sobre alteração do estatuto será convocada especialmente para este fim, e não poderá ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, restando estabelecido que as modificações porventura feitas no estatuto entrarão em vigor na data do registro da ata da reunião em Cartório. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS - ARTIGO 24º - O exercício social terá início em primeiro 1º de janeiro e término em trinta e um (31) de dezembro de cada ano. ARTIGO 25º - Os associados e os membros da Diretoria e do Conselho não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação, nem sequer subsidiariamente. ARTIGO 26º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo, por maioria simples de votos.

Votado e aprovado o novo estatuto, passaram os instituidores a eleger, neste ato, as Diretorias e os Conselhos , assim compostos:

Presidente: Juliana Renault Vaz, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da carteira de identidade de número M-750.755 e CPF 512.818.566-49, residente e domiciliada na Alameda das Bauínias, 150.

Vice-Presidente: Claude René Camille Mines, luxemburguês, casado, engenheiro , portador da carteira de identidade W-454.866-B , CPF 276.754.166-00 , residente e domiciliado à Alameda dos Jacarandás, 1265.

Diretora de Comunicação e Eventos: Jussara Novais de Castro Santos, brasileira, casada, estudante, portadora da carteira de identidade de número M-2.720.951 e CPF 636.311.336-68, residente e domiciliada na Alameda das Falcatas, 868.

Diretor de Segurança: José Renato Ferreira de Assis, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade de número MG-1.248.257 e CPF 076.492.236-04 e residente e domiciliado na Alameda dos Coqueiros, 125.

Diretor de Infra-Estrutura e Trânsito: Helder Neves Novais, brasileiro, casado, técnico em informática, portador da carteira de identidade de número M-749.109 e CPF 255.848.206-87, residente e domiciliado na Alameda dos Jacarandás, 381.

Diretor de Meio Ambiente: Geraldo Amadeo Bertolotti Strambi, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade de número e CPF, residente e domiciliado na Alameda do Ipê Amarelo, 955.

Diretor Jurídico: Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade de número MG-15.752 OAB-MG e CPF 008.732.506-30, residente e domiciliado na Alameda dos Flamboyants, 270.

Diretoras de Relações Comunitárias e Mobilização de Moradores:
- Bairro São Luís: Nely Rocha Lopes, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade de número M-557.240 e CPF 277.763.016-04, residente e domiciliada na Alameda dos Jacarandás, 691;
- Bairro São José: Regina Márcia Abijaod Chalfun, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade de número M-760.714 e CPF 584.697.296-91, residente e domiciliada na Avenida Coronel José Dias Bicalho, 959.

Diretora de Relações Comunitárias e Mobilização do Comércio: Thalsma Figueiredo Mata, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade de número M-4.739.479 e CPF 676.818.166-15, residente e domiciliada na Rua Rebelo Horta, 55, apto. 02.

Secretária: Lilian de Abreu Luzzi, brasileira, viúva, advogada, portadora da carteira de identidade de número MG-468.561 e CPF 803.133.456-00, residente e domiciliada na Rua Arthur Itabirano, 619.

Tesoureira: Júlia Ildefonso Becattini, brasileira, casada, professora aposentada, portadora da carteira de identidade de número M-688.672 e CPF 377.887.606-68 e residente e domiciliada na Alameda do Ipê Amarelo, 640.

Conselheira Fiscal: Taís Cunha, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade de número e CPF, residente e domiciliada na Rua Roquete de Mendonça, .

Conselheira Consultiva: Cacilda Fonseca Bonfante, brasileira, viúva, geógrafa, portadora da carteira de identidade de número MG-41.048 e CPF 441.100.816-53, residente e domiciliada na Alameda das Princesas, 444.

E retratando esta ata tudo o que foi discutido e aprovado pelos instituidores da "ASSOCIAÇÃO PRO-CIVITAS DOS BAIRROS SÃO LUÍS E SÃO JOSÉ", eu, Raquel Teixeira Braga de Souza Goulart, a lavrei, para assinatura de todos os presentes.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2009.

Juliana Renault Vaz

 

Claude René Camille Mines

 

Jussara Novais de Castro Santos

 

José Renato Ferreira de Assis

 

Helder Neves Novais

 

Geraldo Amadeo Bertolotti Strambi

 

Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto

 

Nely Rocha Lopes

 

Regina Márcia Abijaod Chalfun

 

Thalsma Figueiredo Mata

 

Lilian de Abreu Luzzi

 

Júlia Ildefonso Becattini

 

Taís Cunha

 

Cacilda Fonseca Bonfante

 

Raquel Teixeira Braga de Souza Goulart

 

 

 

Para ler o estatuto original clique aqui